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O Teto da Eficiência Tributária para o Comércio de Veículos

Não somos apenas processadores de guias. Na Fiscauto, transformamos sua contabilidade em uma ferramenta de lucro. Atuamos com base no Art. 5º da Lei nº 9.716/1998, que permite a equiparação de veículos usados a operações de consignação, garantindo que você tribute apenas a sua margem real e não o faturamento bruto.

O que entregamos em nossa Gestão Full Service:

Auditoria e Escrituração de Livros e Notas: Analisamos cada nota fiscal de entrada e saída com rigor cirúrgico, garantindo que o custo de aquisição e o valor de venda estejam perfeitamente documentados para evitar a bitributação.

Conformidade Full SPED: Realizamos a apuração e entrega de toda a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições). Seus arquivos SPED são validados por nossos especialistas antes de qualquer envio.

Gestão de Cadastros (SEFAZ, e-CAC e Prefeituras): Assumimos o controle total. Desde a manutenção da Inscrição Estadual até o monitoramento de mensagens e pendências no e-CAC e sistemas da SEFAZ, garantindo que sua Certidão Negativa de Débitos (CND) nunca seja comprometida.

Emissão Orientada de Notas Fiscais: Mais do que fazer, nós ensinamos. Aconselhamos as melhores práticas na emissão de NF-e para que a classificação fiscal dos veículos (NCM/CST) esteja sempre 100% correta, evitando multas por preenchimento indevido.

Demonstrativos de Resultados Fiscais: Você recebe relatórios claros com a projeção de impostos e a economia gerada pela aplicação da legislação de equiparação.

Diferenciais Técnicos da Fiscauto:

Segurança Digital Nível Bancário: Operamos em VPS Própria e Isolada, com acesso restrito por IP e monitoramento 24/7. Suas credenciais e dados sensíveis nunca saem de um ambiente criptografado e controlado.

A Base Legal que Sustenta seu Negócio

Nossa operação é fundamentada na legislação tributária vigente, com foco especial em:

Lei nº 9.716/1998: Base para a equiparação e economia tributária de usados.

Instrução Normativa SRF nº 152/1998: Normatização da base de cálculo para PIS e COFINS.

Convênio ICMS 15/91: Redução de base de cálculo em operações interestaduais e internas.